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Processo extraordinário de inscrição


«De acordo com a Comunicação n.º 1/JNE/2021, em anexo, a publicação da Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, permite aos alunos a realização de exames para melhoria de classificação final de disciplina e, portanto, «é necessário abrir um processo extraordinário de inscrição [de 27 a 31 de maio], dando oportunidade aos encarregados de educação ou alunos, quando maiores, para procederem, consoante o caso, à inscrição ou à alteração da inscrição já realizada, na 1.ª fase».

Neste sentido, esclarece-se o seguinte:

«Aguardando-se a publicação, nesta data, de despacho normativo contendo a regulamentação das alterações introduzidas pela referida Lei n.º 31-A/2021», e tendo presente a restante legislação em vigor, «[n]este processo extraordinário de inscrição, inscrevem-se para melhoria de classificação final da disciplina, na 1.ª fase, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior, os alunos que obtiveram aprovação em anos letivos anteriores em disciplinas terminais do 11.º e do 12.º ano».

«Os alunos que já se inscreveram para melhoria de prova de ingresso em disciplina(s) com aprovação em anos letivos anteriores não precisam de aceder à Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas Exames (PIEPE) para alteração de inscrição nessa(s) disciplina(s), uma vez que a inscrição para melhoria de prova de ingresso é automaticamente considerada para melhoria de classificação final de disciplina».

De 27 a 31 de maio, é possível proceder a tais alterações na PIEPE, de acordo com os pontos 4 a 16 do documento do JNE (que contém um anexo ilustrativo dos passos a realizar na PIEPE).

Comunicação n.º 1/JNE/2021 – Processo extraordinario de inscrição